ATENÇÃO: CONTENTOR É O NOME DE UM PRODUTO NORMALIZADO PELA ABNT

Contentor é o nome de um produto normalizado pela ABNT para coleta de RSU (resíduos sólidos urbanos) aplicados na coleta mecanizada.

Não se deixe enganar, os cadernos da norma brasileira de fabricação de contentores plásticos, estabelecem resumidamente o seguinte:

NBR 15.911 – 1

Descrição: especifica os requisitos gerais, de segurança, de saúde e de ergonomia para contentores móveis de plástico, para acondicionamento de resíduos de acordo com a ABNT 51:003.04-002/2 e ABNT 51:003.04-002/3. Não se aplica a contentor de lixo perigoso. Exige que os produtos sejam fabricados com resina virgem com o mínimo de UV na classe 8;

NBR 15.911 – 2

Descrição: especifica as dimensões, volumes e capacidades de carga para o contentor móvel de plástico de duas rodas com capacidade de 120 litros, 240 litros e 360 litros destinado ao acondicionamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) e de saúde (RSS). Aplica-se aos coletores – compactadores dotados de dispositivo de báscula.

NBR 15.911 – 3 

Descrição: especifica as dimensões, volumes e capacidades de carga para o contentor móvel de plástico de quatro rodas com capacidade de 660 l, 770 l e 1.000 l destinado ao acondicionamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) e de saúde (RSS). Aplica-se aos coletores – compactadores dotados de dispositivo de báscula.

NBR 15.911 – 4

Descrição: especifica os métodos de ensaio para os contentores plásticos construídos de acordo com as ABNT NBR 51:003.04-002/2 e ABNT NBR 51:003.04-002/3. Exige que o produto suporte os testes de resistência, qualidade e segurança elaborados de acordo com a norma

2022-12-26T17:56:16-03:00
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