Se proliferam, principalmente em site de busca, falsos anúncios sobre empresas que se fazem passar por fabricante de contentores de lixo para enganar o consumidor. Muitas delas são empresas de comércio, importadoras ou mesmo industrias que fabricam lixeiras (nome genérico do recipiente para descarte de resíduos). o que se difere em muito de contentores.

  • Contentor plástico para coleta de resíduos é o nome técnico de um produto específico para coleta mecanizada de RSU normalizado pela ABNT.

O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz:
” É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Publicidade enganosa é crime, sujeitando o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorre na mesma pena o agenciador da propaganda enganosa. A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa.

Para se certificar que seja um fabricante de contentores plásticos para RSU, exija:

1) Afiliação a ABIPLAST/ SINDIPLAST (Associação Brasileira da Industria do Plástico);

2) De acordo com o especificado na norma brasileira de fabricação de contentores a NBR 15.911 – Marcação:

” O corpo do contentor deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível, com no mínimo as seguintes informações:

– Identificação do fabricante;
– mês e ano de fabricação;
– Símbolo de identificação da matéria-prima, conforme ABNT NBR 13.230;
– Número desta parte da norma;
– Volume nominal expresso em litros;
– Carga total permitida, expresso em quilogramas

3) Testes de acordo com a NBR 15.911 – 1 / 2 / 3 e 4 e NBR 16.006 elaborados e aprovados por laboratório acreditado pelo INMETRO;

4) Certificado de aquisição de resina 100% virgem fabricada em quantidade relativa ao peso do produto, comprovando o aditivo anti UV na classe 8 de acordo com o exigido na NBR 15.911 – 1.

Denuncie a propaganda enganosa ao PROCON de seu estado http://www.procononline.com.br/